Isso porque os municípios foram criados por lei estadual após 12 de setembro de 1996, quando foi expedida a Emenda Constitucional 15(que definiu que os estados só podem criar municípios baseados em uma lei complementar federal, que ainda não foi votada pelo Congresso Nacional ,12 anos depois da publicação da emenda). As 28 cidades sob risco estão distribuídas em nove estados: Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.
Juntos, os municípios têm 350 mil habitantes e PIB que soma R$ 3,15 bilhões.
Em maio do ano passado, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3682, protocolada pela Assembléia do Mato Grosso, que pedia que a emenda 15 fosse declarada inconstitucional por "omissão do Congresso", o Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de 18 meses, que termina em novembro deste ano. Ou seja, restariam três meses para que o Congresso regulamente a lei. Na prática, porém, o prazo foi estendido por mais seis meses. Isso porque ao decidir que duas cidades criadas após a emenda - Luís Eduardo Magalhães (BA) e Santo Antônio do Leste (MT) - são inconstitucionais por falta de regulamentação da lei, o tribunal concedeu 24 meses, até maio do ano que vem, para elas conseguirem regularizar a situação. Pelo entendimento do Supremo, vencido o prazo, os municípios voltam a ser distritos. Além dos dois já considerados inconstitucionais, a criação de outros nove municípios foi questionada pelo mesmo motivo em ações que tramitam no Supremo. No entanto, segundo a assessoria de imprensa do tribunal, como as decisões do Supremo são vinculantes, a inconstitucionalidade atribuída às duas cidades será replicada para todos os municípios na mesma condição caso não haja regulamentação da emenda 15.
Saiba mais: http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL716992-5601,00-POR+OMISSAO+DO+CONGRESSO+MUNICIPIOS+PODEM+VOLTAR+A+SER+DISTRITOS.html
Bruna Konkewicz
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